A Prefeitura de Birigui publicou no Diário Oficial Eletrônico, nesta segunda-feira (27), o Edital nº 10/2025, notificando os proprietários de terrenos situados no perímetro urbano do município para realizarem os serviços de limpeza.
A notificação segue a determinação do artigo 2º da Lei nº 5.849, de 6 de junho de 2014. De acordo com a legislação municipal, o prazo para regularização é de cinco dias, contados a partir da publicação.
Conforme a lei, todos os terrenos localizados no perímetro urbano de Birigui devem ser mantidos limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou quaisquer outros materiais nocivos à saúde pública.
Além da obrigação de manter os espaços privados limpos, evitando a proliferação de pragas urbanas, como escorpiões e aranhas, a medida integra ações preventivas para combater criadouros de vetores causadores de doenças que colocam em risco a saúde da população, como zika, chikungunya, dengue e leishmaniose.
MULTA
Os proprietários que não atenderem à notificação dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 2 mil, conforme o parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 6.140, de 28 de dezembro de 2015, além de despesas correlatas.
Caso o munícipe não cumpra a notificação e a Administração Municipal precise intervir para executar o serviço, além da multa e dos custos gerados, o contribuinte inadimplente poderá ter o seu nome inscrito na dívida ativa do município.