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Homem que ateou fogo em colega de trabalho em lanchonete em Birigui é condenado a 14 anos de prisão
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Publicado em 14/03/2025 por Administrador

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou John Kelvin Aparecido dos Reis, 25 anos, a 14 anos de prisão por tentar matar um colega de trabalho incendiado, em uma lanchonete onde os dois trabalhavam, na região central da cidade, crime ocorrido em junho de 2022.

O julgamento aconteceu na quinta-feira (13) e os jurados acataram na íntegra a denúncia do Ministério Público, na qual consta que o crime aconteceu por volta das 19h30 de 24 de junho de 2022, na rua Pedro Álvares Cabral.

John Kelvin trabalhava como garçom aos finais de semana, enquanto a vítima, então com 30 anos, trabalhava como entregador. Na terça-feira anterior à tentativa de homicídio, o réu havia se irritado com uma colega de trabalho.

Na quinta-feira, ele comentou com outra que estava com ódio e teria vontade de matar a outra funcionária. Essa jovem o acalmou e disse para a colega de trabalho não falar mais com John Kelvin. 

Açaí

Na mesma noite, um cliente telefonou reclamando da demora na entrega de um pedido de açaí e quem atendeu foi o garçom. Ele teria tratado o cliente de forma mal educada e foi chamado à atenção. Quando o entregador retornou ao estabelecimento, ele foi comunicado da reclamação do cliente e informou que entregaria o açaí quando fosse embora, pois era caminho da casa dele.

Nesse momento John Kelvin entrou na conversa e passou a ofender o entregador, chamando-o de irresponsável, dizendo que ele estava enrolando no trabalho. Ocorreu uma discussão entre os funcionários e, diante das ofensas, o entregador agrediu o garçom com dois socos. John Kelvin armou-se com um canivete que trazia na bolsa e passou a ameaçar o entregador.

Os demais trabalhadores intervieram e acalmaram as partes. Porém, na manhã seguinte o garçom enviou uma mensagem ao gerente do estabelecimento, informando que à noite iria à lanchonete entregar o uniforme de trabalho e pedir desculpas a todos pelo ocorrido, mas havia decidido que não mais trabalharia no local.

Premeditado

Ainda de acordo com a denúncia, a investigação apurou que antes de ir ao local de trabalho, o réu comprou um facão, duas facas, álcool, desodorante tipo spray aerossol e um isqueiro. De posse desses objetos, ele foi à lanchonete, entregou o uniforme como havia prometido, mas disse que não iria se desculpas, pois entendia que os demais funcionários é que deveriam pedir desculpas a ele.

Uma funcionária o acalmou e chegou a se desculpar, para amenizar a situação, sendo que nesse momento, o garçom disse que se ela não tivesse se desculpado, ele a mataria naquele momento.

Incêndio

O entregador chegou logo em seguida e, ao vê-lo, John Kelvin rasgou a sacola que trazia consigo, pegou um balde com álcool e foi até à calçada. Ele jogou o combustível sobre o corpo da vítima e tirou do bolso um frasco de desodorante acendeu o isqueiro.

O réu foi atacado com um chute desferido pelo entregador, na tentativa de se defender, e afastou-se. Entretanto, em seguida ele retornou para a calçada e, usando o desodorante como uma espécie de lança-chamas, incendiou o corpo da vítima, que correu para o interior da lanchonete.

Não satisfeito, o garçom perseguiu o entregador e desferiu facadas contra ele. Demais trabalhadores no local tentaram intervir, mas o réu continuou atacando a vítima com um facão, inclusive subindo no balcão para tentar atingi-la.

Após o réu deixar o local os colegas de trabalho apagaram o fogo do corpo da vítima e acionaram o resgate. John Kelvin fugiu, mas foi encontrado em uma farmácia nas imediações e preso em flagrante pela Polícia Militar. Ele não resistiu à abordagem e confessou a autoria do crime.

Condenação

O réu foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu a condenação de acordo com a denúncia, enquanto a defesa, feita pela advogada Keilla Dias Takahashi, nomeada pela Defensoria Pública, requereu o afastamento das três qualificadoras e o reconhecimento da semi-imputabilidade de John Kelvin.

Porém, por maioria os jurados acataram os pedidos da Promotoria e condenaram o réu nos termos da denúncia. Ao calcular a pena, a juíza Beatriz Tavares Camargo, que presidiu o Júri, levou em consideração a gravidade dos ferimentos sofridos pela vítima.

Laudo médico apontou que o entregador teve cerca de 50% do corpo queimado, com queimaduras de segundo e terceiro graus, além de dois ferimentos por faca nas costas e na mão esquerda. Ele permaneceu internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) de queimados do hospital de Marília, com broncopneumonia, necessitando de ventilação mecânica e monitorização cardiopulmonar.

Recuperação

Além disso, foi submetido a inúmeras cirurgias plásticas, no antebraço, dorso das mãos, perna, pé, tendo que ser sedado para cada troca de curativo dos enxertos realizados. Ouvida em audiência, a vítima relatou que ficou internada por muitos meses, permanecia em tratamento e teria que passar por outras cirurgias na perna e no braço.

Durante o julgamento o réu permaneceu em silêncio, mas foi levado em consideração que ao ser ouvido em juízo, ele confessou o crime, o que é uma atenuante. Porém, a juíza também considerou que o crime resultou em lesão gravíssima, com incapacidade permanente para o trabalho, inutilização de membro e sentido e deformidade permanente. “ Além do emprego de fogo, ainda desferiu facadas na vítima” , consta na decisão.

O regime inicial para início do cumprimento da pena é o fechado e não foi concedido a John Kelvin, o direito de responder a possível recurso em liberdade.

 

 

 
Agência Trio Notícias
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