Uma mulher de 21 anos foi conduzida à Delegacia de Polícia de Birigui na tarde desta segunda-feira (23), após causar danos materiais nas dependências da Escola Estadual Izabel de Almeida Marin.
De acordo com o que foi apurado, a mulher havia prestado serviços de limpeza por meio de empresa terceirizada e retornou à unidade escolar para cobrar o pagamento de uma diária que, segundo informado, não teria sido quitada na data prevista.
Conforme relato dos policiais militares que atenderam à ocorrência, a mulher estava bastante exaltada e passou a arremessar objetos no interior da escola. No corredor da diretoria, uma bandeja de café foi jogada ao chão, ocasionando a quebra de xícaras e de um jarro de vidro. Já na área pedagógica, cinco notebooks foram lançados ao solo, sendo que três apresentaram danos aparentes. Cada equipamento está avaliado em aproximadamente R$ 1.500,00.
Funcionários da escola precisaram intervir para conter a mulher até a chegada da Polícia Militar. A contenção foi realizada sem o uso de algemas.
Em depoimento, o diretor da unidade informou que tentou intermediar contato com o responsável da empresa terceirizada para solucionar a situação, mas a proposta de aguardar alguns minutos não teria sido aceita, momento em que a mulher se exaltou.
Na delegacia, a envolvida optou por exercer o direito constitucional ao silêncio, comprometendo-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal quando intimada.
Em análise preliminar, a autoridade policial, Delegado Ícaro de Oliveira Borges, entendeu que, em tese, o caso pode se enquadrar no artigo 345 do Código Penal, que trata do exercício arbitrário das próprias razões — quando alguém busca resolver, por conta própria, uma situação que entende ser um direito, em vez de recorrer aos meios legais adequados.
Após assumir o compromisso legal, a mulher foi liberada. O caso seguirá para investigação e será complementado com laudos periciais para apuração dos danos causados à unidade escolar.
Da redação Diego Alves