Uma mulher de 33 anos foi presa em flagrante na tarde desta segunda-feira (2), após ser flagrada tentando furtar mercadorias em estabelecimentos comerciais na região central de Birigui. O caso ocorreu por volta das 17h, nas imediações da rua Bento da Cruz com a rua Barão do Rio Branco.
Segundo a Guarda Civil Municipal (GCM), a equipe realizava patrulhamento quando foi acionada por funcionários de uma loja localizada na rua Bento da Cruz, para atendimento de uma ocorrência de possível furto. No interior do estabelecimento, os agentes abordaram L.S.S de 33 anos, que apresentava atitude suspeita, conforme relato dos funcionários.
Durante a abordagem, foram encontradas diversas peças de roupas da própria loja ocultadas sob as vestes da acusada, além de produtos em sacolas pessoais e bolsas que ela carregava.
Na vistoria, também foram localizadas outras peças de roupas, semijoias, cadernetas de anotações, além de outros itens. Questionada sobre a origem das mercadorias, a mulher alegou que teria adquirido os produtos, porém não apresentou notas fiscais, afirmando que os comprovantes seriam, para ela, dispensáveis.
Diante da ausência de comprovação, a equipe entrou em contato com estabelecimentos possivelmente relacionados aos itens encontrados. Representantes de três lojas compareceram e reconheceram diversos produtos como sendo de seus respectivos comércios. As mercadorias foram restituídas aos responsáveis.
Uma outra quantidade de produtos — entre chocolates, doces e cosméticos — não teve a loja identificada e permaneceu apreendida na delegacia, podendo pertencer a uma quarta vítima do furto praticado pela mulher.
A acusada foi conduzida ao Plantão Policial, onde a autoridade policial deliberou pela prisão em flagrante com base no artigo 155 do Código Penal (furto), nas modalidades tentada e consumada. Conforme o registro, ela foi surpreendida enquanto tentava subtrair roupas de uma loja na Bento da Cruz e logo após subtrair itens de outros estabelecimentos, ainda em posse dos objetos.
Ela foi formalmente indiciada, recebeu nota de culpa e teve exame cautelar requisitado ao IML. A autoridade policial deixou de arbitrar fiança, considerando a pena máxima prevista ao delito, com acréscimo da continuidade delitiva.
De acordo com a GCM, não houve necessidade de uso de algemas ou de força física, já que a conduzida permaneceu colaborativa durante toda a ocorrência. No Plantão Policial, ela foi cientificada de seus direitos constitucionais e optou por permanecer em silêncio.
A mulher permaneceu a disposição da justiça e deverá passar por audiência de custódia nesta terça-feira (3). Os objetos subtraídos totalizaram R$ 2.485,00.
Da redação Diego Alves