A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar determinando a suspensão dos trabalhos da CP (Comissão Processante) instaurada para investigar suposta improbidade administrativa cometida pelo chefe do Executivo municipal na condução do pronto-socorro durante a pandemia.
A medida atende pedido do prefeito Leandro Maffeis (PSL), investigado pela comissão, que ingressou com um mandado de segurança contra ato da CP instaurada na Câmara Municipal.
A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível, Cassia de Abreu, proferida na segunda-feira (18). De acordo com o despacho, ele indeferiu o pedido feito pelo prefeito de tramitação sob segredo de justiça, considerando que estão ausentes as hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
Prazo
O argumento levado em consideração pela magistrada para conceder a liminar é que Decreto Lei determina que processos de cassação de mandato de prefeito deverão estar concluídos dentro em 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.
A legislação prevê que transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
“Fazem-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, em especial o disposto no artigo 5º, inciso VII do DL 301/67, o qual prevê o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, concedo a liminar, tão somente, para o fim de suspender o procedimento instaurado pela comissão processante”, consta na decisão.
Investigação
A CP que foi suspensa agora por força de liminar já estava com os trabalhos paralisados. Ela foi instaurada após recebimento da denúncia na sessão de 6 de abril. Porém, o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos passou a correr em 16 de abril, quando o prefeito foi notificado sobre a investigação.
As testemunhas começaram a ser ouvidas em 7 de junho e os trabalhos foram suspensos menos de um mês depois. Em 8 de julho o presidente da comissão, vereador André Luis Moimas Grosso (PSDB), o André Fermino, informou que havia requerido à Justiça autorização para condução coercitiva do médico Thiago de Camilo Figueiredo Mattos, autor dos áudios que são a base da denúncia.
Ele seria a primeira pessoa a ser ouvida na CP, mas não atendeu à convocação e não justificou a ausência. “Sem o testemunho do médico, a Comissão Processante perde o seu objeto, ou seja, não há como dar sequência aos trabalhos de apuração”, esclareceu na ocasião.
Retomada
Nova sessão de depoimentos começou em 20 de setembro e um dos convocados foi o médico autor dos áudios, que novamente não compareceu. Nos dias seguintes ocorreram novas ausências e em 27 de setembro os trabalhos foram suspensos novamente.
O presidente da comissão informou que os próximos depoimentos seriam de testemunhas arroladas pelo prefeito, fase que só poderia ocorrer após a conclusão das oitivas das testemunhas convocadas pela comissão, que não compareceram. Para isso, seriam tentadas medidas judiciais para ouvi-las.
Justiça
Ao ser informado da liminar, André Fermino explicou que ainda aguarda decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre julgamento de recurso apresentado pelo não comparecimento de funcionários da Prefeitura, da ex-secretária de Saúde, do advogado Thiago Zingarelli e do médico Marco Botteon, convocados para prestar depoimento.
“Isso mostra mais uma vez o desespero e medo da administração municipal em trazer para a população a verdade e o esclarecimento dos fatos. Vamos lutar até o final, sem correr da verdade. Aguardaremos a decisão do tribunal. Espero que eles não corram da verdade e da outra CP, que é tão importante quanto essa”, declara.
Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba