A Justiça de Birigui (SP) proferiu na terça-feira (1), sentença contra mais dez réus investigados na Operação Raio-X, deflagrada pela Polícia Civil de Araçatuba contra suposta organização criminosa especializada no desvio de dinheiro público da área da Saúde.
Os condenados nesta ação desmembrada são Adriana Michels Ferreira, Anderson Oliveira do Nascimento, Cláudio Castelão Lopes, Genilson José Duarte Amorim, Júlio César Arruda Rodrigues, Lucirene do Rocio Guandeline, Márcio Takashi Alexandre, Márcio Toshiharu Tizura, Osvaldo Ramiro Alexandre e Wagner Perfeto Fornos.
Também foram determinadas indenizações a serem pagas ao município de Birigui por quatro dos réus, que somadas ultrapassam R$ 3,9 milhões.
Presidente da Santa Casa
Um dos réus condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 881.494,30 é o ex-presidente da OSS (Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Birigui, Cláudio Castelão Lopes.
Ele recebeu a segunda maior pena, que é de 23 anos, 7 meses e 6 dias de prisão pela Justiça de Birigui, mas já havia sido condenado a 49 anos e 2 meses de prisão pela Justiça de Penápolis.
Ao proferir a sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal, Adriano Pinto de Oliveira, também decretou a perda da função pública e do mandato que exercia na Santa Casa.
A maior pena é de Márcio Takashi Alexandre, que soma 27 anos, 2 meses e 29 dias de prisão. Na ação em Penápolis ele já havia sido condenado a 75 anos de prisão e ao pagamento de indenização no valor de R$ 895,7 mil. A Justiça de Birigui determinou o pagamento por parte dele, de mais R$ 821 mil.
A maior indenização determinada pela Justiça de Birigui é de R$ 1,572 milhão, imposta ao réu Júlio César Arruda Rodrigues. Ele é advogado, acusado de usar a empresa que possuía para desviar dinheiro em favor da organização.
Ainda segundo a denúncia, esse réu seria "laranja" de empresas que seriam do médico Lauro Henrique Marinho Fusco, contratadas para prestar serviços para as OSSs investigadas, por meio de contratos superfaturados. Ainda segundo a denúncia, muitas vezes os serviços contratados nem chegavam a ser prestados, apesar de receber por eles.
Imagem: Ilustração
Cumprimento
Consta na decisão que a progressão de pena dos sentenciados fica condicionada à reparação dos danos causados ao erário público, na medida de suas proporcionalidades na condenação solidária em face dos demais corréus que ainda poderão ser condenados nos processos desmembrados.
O réu Júlio César está foragido desde a deflagração da operação, em 29 de setembro de 2020, e Adriana ficou presa preventivamente desde a operação, mas obteve a liberdade provisória em 11 de maio do ano passado.
O réu Osvaldo ficou preso preventivamente e atualmente está em prisão domiciliar por este processo, mas está preso por outro processo, cumprindo pena em execução definitiva. Os outros sete réus (Anderson, Genilson, Lucirene, Wagner, Márcio Alexandre, Márcio Tizura e Cláudio Castelão) estão presos desde a operação.
Presos
O magistrado deixou de substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direito, porque, além de as penas aplicadas serem superiores a quatro anos, o benefício não seria recomendável, nem suficiente para a prevenção e repressão dos crimes praticados.
“Isso porque, como restou comprovado nos autos, os acusados integravam organização criminosa com ramificação em vários Estados da federação brasileira, utilizando as organizações sociais para firmarem contratos nas cidades de Barueri, Penápolis, Birigui, Guapiara, Lençóis Paulista, Ribeirão Pires, Araçatuba, Mandaqui, Guarulhos, Patos, Araucária, Vargem Grande Paulista, Capanema, Agudos, Santos, Carapicuíba, Sorocaba e Belém (PA)”.
Valores
Segundo consta na ação, o suposto grupo criminoso teria recebido repasse de verbas públicas próximo a R$ 2 bilhões, tendo desviado em torno de R$ 500 milhões da saúde pública.
“Ademais, o réu Márcio Alexandre é reincidente em crime doloso e ostenta mau antecedente. O réu Osvaldo Ramiro ostenta péssimos antecedentes e é multirreincidente em crimes dolosos. O réu Wagner possui mau antecedente e o réu Genilson ostenta péssimos antecedentes, o que só vem confirmar a impossibilidade de substituição das penas”.
Líderes
Assim como na ação em Penápolis, o processo na Justiça em Birigui foi desmembrado. Em 16 de dezembro do ano passado foi proferida a sentença com relação aos dois principais réus, o médico anestesista Cleudson Garcia Montali, condenado a 96 anos, 4 meses e 13 dias de prisão, e o médico Lauro Henrique Fusco Marinho, cuja pena foi de 46 anos, 4 meses e 10 dias de prisão.
Na ocasião, o juiz da 1ª Vara Criminal condenou o Dr. Lauro a pagar indenização R$ 3.250.591,04 e no caso de Cleudson, o valor devido é de R$ 400.000,00, valores devidos ao município de Birigui. Eles também foram condenados solidariamente a devolver R$ 937.153,00 ao Estado de São Paulo, valor corresponde aos 166 mil dólares, relacionada à parte deles na sociedade de um avião.
Fazenda
A Justiça ainda decretou o perdimento de uma fazenda em Aparecida do Taboado (MS) e de cerca de 500 cabeças de gado que haviam na propriedade, alvo de mandado de busca e apreensão durante a Operação Raio-X.
A propriedade está avaliada em R$ 7 milhões teria sido comprada por Cleudson com dinheiro supostamente desviado. Esses bens deverão ser leiloados e o dinheiro arrecadado, revertido ao Estado.
Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba