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Passagem do transporte coletivo sobe de R$ 3,63 para R$ 4,75 em Birigui
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Publicado em 03/03/2022

A Prefeitura de Birigui (SP) publicou nesta quarta-feira (2), decreto aumentando a tarifa do transporte coletivo de R$ 3,63 para R$ 4,75, reajuste de 30,8%, que deve ser aplicado imediatamente.

A medida atende determinação da Justiça, que em novembro do ano passado concedeu liminar, dando prazo de 90 dias para que a Prefeitura promovesse o reequilíbrio econômico financeiro do contrato. Esse reequilíbrio poderia ser feito por meio de subvenção ou recomposição das tarifas, que foi a opção tomada pela administração municipal.

No decreto publicado em edição extra do Diário Oficial, o Poder Executivo argumenta que a última tarifa do transporte coletivo de passageiros na cidade foi reajustada em março de 2019. Ainda segundo a publicação, após essa data a empresa concessionária não requereu nenhum reajuste.

Ainda de acordo com a administração municipal, para chegar ao índice de 30,8% de reajuste, foram levados em consideração a variação do preço de óleo diesel para grandes consumidores e a variação INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período.

Imagem: Reprodução
 

Empresa

A liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, atendeu pedido da empresa Auto Viação Suzano, prestadora do serviço no município. Na ocasião, também foi determinado o pagamento do valor referente a última parcela de uma subvenção aprovada pela Câmara.

Na decisão, o magistrado considerou que a empresa demonstrou o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, comparando a estimativa mensal de passageiros indicada no edital com o relatório de passageiros efetivamente transportados.

Ele citou que o número real de passageiros nunca correspondeu ao montante previsto no edital, o que certamente induziu em erro os licitantes quanto à formulação das propostas. Também justificou que a pandemia da covid-19 e as restrições sanitárias, dentre elas, a proibição de circulação do transporte público, acentuou o desequilíbrio econômico.

Subvenção

As perdas com a pandemia levaram a Prefeitura a concordar com a elaboração do projeto autorizando o repasse de R$ 200 mil à empresa, divididos em quatro vezes de R$ 50 mil. Os pagamentos deveriam ser feitos nos meses de junho, julho, agosto e setembro, mas o último deles deixou de ser realizado.

O juiz não aceitou a conduta da Prefeitura, em recusar a discutir a adoção de medidas de reequilíbrio do contrato, sob alegação de que "a situação regressou ao normal", se referindo à reabertura das atividades econômicas.

Frota

A empresa também queria que a Justiça autorizasse a redução da frota em circulação, para reduzir os gastos, por considerar a medida incompatível com a pretensão de reequilíbrio do contrato.

Na ocasião da liminar, a Prefeitura argumentou que a contratação da empresa havia sido feita pela administração passada.

 

 
Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
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