A Justiça de Birigui (SP) condenou um pet shop da cidade a pagar R$ 2 mil de indenização ao tutor da cachorra "Meg", que foi esquecida trancada na gaiola utilizada para transporte do animal, dentro da carroceria de um furgão, sem água e comida, após o expediente.
O caso aconteceu em 21 de setembro do ano passado e ganhou repercussão, pois o tutor do animal de estimação divulgou vídeo gravado no momento em que ele resgata a cachorra.
A sentença foi proferida na segunda-feira (14) pela juíza da 3ª Vara Cível de Birigui, Cássia de Abreu, em ação proposta pelos advogados César Franzói e Paulo Marchetti. Eles informaram que a família deverá recorrer, por considerar o valor irrisório diante da gravidade dos fatos e todo sofrimento devido não saber o paradeiro do animal.
Ação
Consta na ação que naquele dia um funcionário do pet shop ficou de passar na casa da vítima para pegar a cachorra para o banho e devolvê-la no mesmo dia, por volta das 16h30.
O tutor da cachorra informou que aguardou até por volta das 18h e ficou preocupado ao perceber que Meg não havia retornado para casa. Ele tentou contato com a empresa por volta das 18h30, não foi atendido, por isso às 19h foi ao estabelecimento, mas não encontrou ninguém.
Ele conseguiu contato com vizinhos da loja para tentar localizar os proprietários e, passadas duas horas, escutou o choro da cachorra, que aparentava estar no interior da loja.
Resgatada
Foi feito contato com a empresa de monitoramento do prédio, que contatou o proprietário, o qual ficou de enviar uma pessoa ao local. De acordo com a ação, a porta da loja foi aberta entre 22h15 e 22h30 e Meg foi encontrada da carroceria de um furgão, trancada na gaiola utilizada para transporte do animal, sem água e comida.
Ao mover a ação, o tutor argumentou que a cachorra está na família desde 2019 e que o desaparecimento dela causou desespero em todos. Alegou ainda que a empresa demonstrou despreparo para lidar com animais e não solucionou de forma rápida o problema.
Foi pedida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e o pagamento de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais.
Falha
Ainda de acordo com a ação, os responsáveis pelo pet shop alegaram que após procedimento de banho/tosa, os animais aguardam em ambiente apropriado até a hora de devolução. Depois, são acomodados em gaiolas de transporte para serem devolvidos.
No caso específico, a justificativa foi de que o banho em Meg deveria ter sido dado no dia anterior, mas foi remarcado a pedido do tutor do animal, e que devido à alteração da data, houve uma falha na lista de conferência dos animais, induzindo a erro o funcionário responsável pelo serviço.
Responsabilidade
Para a juíza, os fatos são incontroversos e a empresa confessa o erro na prestação do serviço, apesar de argumentar que houve um equívoco na lista de devolução dos animais.
Ela cita que o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço.
“Nesta linha, a prestação do serviço pela requerida revela-se defeituosa, pois expôs a cachorra dos autores a diversos riscos aos permanecer trancada em pequeno espaço no interior de um veículo, sem acesso a luz, água e comida”, cita.
E acrescenta: “Além disso, implicou em desespero do tutor do animal por não o localizar”, complementando que é desnecessário apurar os motivos que ensejaram o esquecimento da cachorra no interior do veículo.
“Não havendo caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima, estando presente o nexo de causalidade com a conduta da empresa no desenvolvimento de sua atividade, deve responder civilmente pelo dano”, justifica na sentença.
Indenização
Ela considerou que é justa a indenização, pois o proprietário tinha a expectativa de receber a cachorra de volta ao menos até as 18h, horário comercial, e após descobrir a falha, por volta das 20h, a aflição do proprietário perdurou por duas horas.
Porém, citou que próximo das 21h foi identificado que a cachorra estava no interior da loja, o que diminuiu a aflição sobre o que poderia ter ocorrido, apesar de persisitir a preocupação sobre o bem-estar do animal e a revolta com a prestadora de serviços.
“Não há informações e nem menção sobre abalo psicológico desenvolvido pelos autores após os fatos ou qualquer sequela sofrida pela cachorra. O estresse vivenciado se limitou ao momento dos fatos: até identificarem o paradeiro da cachorra e até libertarem-na”, consta na decisão.
Valor
Dessa forma, foi considerado que a situação ultrapassa o mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, pois houve “a danosa frustração de uma justa expectativa no momento da contratação dos serviços da requerida”. Porém, para a juíza, o valor requerido na ação é exorbitante, pois a situação durou por poucas horas e não causou sequelas para o animal ou para o proprietário.
“...considerando que foi pouco expressivo o abalo psicológico, que deve ser obstado o enriquecimento ilícito, que há prova do defeito na prestação do serviço, mas sem elevada culpa da requerida, e que inexistiram sequelas ao animal ou seu tutor, reputo razoável a fixação no valor de R$ 2.000,00” .
Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba