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Justiça determina o fim de tíquete de aposentados em Birigui
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Publicado em 09/04/2022

A Justiça determinou o fim do pagamento do vale-alimentação aos aposentados e pensionistas vinculados à Prefeitura e ao Biriguiprev - Instituto de Previdência do Município de Birigui, que era pago desde 1998. O valor do tíquete é de R$ 261, conforme reajuste concedido recentemente, e beneficia 1.250 pessoas.

O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgado nesta sexta-feira (8), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura.

Na ação, o Executivo informa que por força da lei municipal nº 4.022 de 25 de janeiro de 2002, alterada pelas leis 4.059/2002, 4.181/2003 e 4.182/2003, os aposentados e pensionistas passaram a ter direito legal ao recebimento do vale-alimentação, que já era pago anteriormente.

No entanto, o Executivo foi notificado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a explicar tal pagamento, que seria inconstitucional, uma vez que o benefício é considerado verba indenizatória e, portanto, só deve ser pago a servidores em exercício da função.

A Prefeitura explicou ao órgão sobre o amparo das leis municipais, porém o MP manteve o posicionamento sobre a inconstitucionalidade, inclusive com abertura de inquérito civil.

 
Vale-alimentação da Prefeitura é no valor de R$ 261; medida atinge 1.250 famílias (Foto: Divulgação)

Câmara

Diante da medida, a Prefeitura informou à Justiça que encaminhou projeto de lei à Câmara para correção da situação. A propositura foi para votação na sessão de 4 de maio de 2021, mas teve pedido de adiamento por 42 dias. No dia 31 de maio, o Executivo recorreu ao Judiciário, informando sobre o adiamento da votação no Legislativo.

No dia 15 de junho, com a ação já em andamento, a matéria do Executivo foi rejeitada por unanimidade entre os vereadores presentes, no total de 12 votos. O presidente da Casa, Cesar Pantarotto Junior (PSD), não vota nesse tipo de propositura. Estavam ausentes na reunião Osterlaine Henriques Alves, a Drª Osterlaine (DEM) e Paulo Sergio de Oliveira, o Paulinho do Posto (Avante).

Embora a suspensão do benefício tenha sido evitada na época, os parlamentares explicaram que poderia ser uma garantia momentânea, uma vez que havia inquérito civil instaurado no MP para apurar o pagamento considerado indevido.

Procedente

Inicialmente foi expedida liminar judicial solicitando informações à Câmara Municipal. Agora, o acórdão, assinado pelo relator Matheus Fontes, foi favorável ao pedido da Prefeitura e isenta os beneficiários da devolução dos valores.

“Ressalvo que, por razões de segurança jurídica, os valores recebidos a título de vale-alimentação pelos servidores inativos e pensionistas do município de Birigui e do Instituto de Previdência do Município de Birigui - Biriguiprev até a data deste julgamento são irrepetíveis, pois constituem verbas de natureza alimentar e recepcionadas de boa-fé”, escreveu.

Questionada se irá recorrer da decisão, a Câmara informou que encaminhará a demanda ao setor jurídico da Casa “para análise das possíveis e/ou cabíveis providências”.

Denúncia no MP gerou inquérito, diz Prefeitura

Questionada pelo Hojemais Araaçatuba, a Prefeitura de Birigui esclareceu que uma denúncia recebida pelo Ministério Público gerou o inquérito civil em 16 de abril de 2021 e, diante disso, não restou alternativa para a administração municipal senão ingressar com ação competente. Se tal providência não fosse tomada, o prefeito Leandro Maffeis (PSL) poderia incorrer em crime de improbidade administrativa.

O Executivo reafirmou que nunca foi a intenção pessoal do prefeito retirar o vale-alimentação dos aposentados e pensionistas. No entanto, o MP apura a irregularidade do pagamento do benefício, alegando a sua inconstitucionalidade.

"O MP considera que a concessão do vale alimentação infringe a súmula vinculante nº 55 do SFT (Supremo Tribunal Federal) de 2016 e que o benefício aos servidores inativos constitui vantagem pecuniária que não atende aos princípios da moralidade, da razoabilidade e do interesse público", explicou.

A súmula nº 55 do STF diz que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. O auxílio, na verdade, se trata de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida ao servidor que se encontra no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria.

Até o momento a Prefeitura de Birigui não foi intimada sobre o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.  

Não foi informado o custo mensal do pagamento no benefício. No entanto, tomando como base o número de beneficiários do Biriguiprev, a estimativa é de R$ 326 mil.

 

 
Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
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