A Justiça de Birigui (SP) condenou um morador na cidade a pagar R$ 5 mil de indenização à mãe de um neto dele, por danos morais. Consta na ação, movida pela advogada Ana Rita Pereira dos Santos, que o réu publicou vídeo nas redes sociais dele, declarando que a ex-nora dele estaria violentando o próprio filho, que é neto dele.
O Hojemais Araçatuba teve acesso à decisão do juiz da 2ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, proferida no último dia 10. Ao julgar o caso, ele considerou que o acusado revelou detalhes da situação envolvendo o neto e, indiretamente, acusou a mãe dele da prática de crimes, sem lhe garantir qualquer chance de defesa ou manifestação prévia.
“... ainda que o requerido não tenha mencionado expressamente o nome da parte requerente, fato é que ela se tornou identificável, ao menos perante um círculo de pessoas mais próximas”, consta na decisão.
O magistrado cita na sentença que o fato de o homem possuir outro neto não exclui o dano, pois pessoas próximas sabem que ele não tem desentendimentos com os familiares desse outro neto, dando a entender que as alegações de maus-tratos estavam sendo atribuídas à autora da ação.
“Ainda que o réu esteja de boa-fé, ou seja, acredite na existência de provas acerca da acusação feita, há que se ter cautela na divulgação de tais fatos pela internet ou meios de comunicação similares”, cita a decisão.
Dano
O juiz utilizou como exemplo o episódio da Escola de Educação Infantil Base, para citar que declarações como o constante na ação podem causar injustos julgamentos sumários, baseados na internet e na imprensa, com consequências irreversíveis.
“Em tempos de ‘cancelamento’, tal ato deu ensejo a uma série de comentários ofensivos à pessoa da requerente. Neste cenário, não há outra conclusão senão a de que o requerido infringiu a honra subjetiva e objetiva a expondo perante a internet como uma péssima mãe”, consta na sentença.
Para o juiz não restam dúvidas de que o requerido extrapolou, ainda que de forma culposa, o direito de livre manifestação, ao mencionar o neto, identificando a mãe dele.
Valor
Com relação à indenização, o pedido foi de R$ 10 mil. O magistrado justifica que a reparação do dano moral tem cunho nitidamente compensatório e que valor a ser arbitrado deve se pautar unicamente pela extensão do dano sofrido.
A sentença cita que em casos envolvendo danos à imagem das pessoas nas redes sociais, as indenizações tem oscilado em torno de R$ 10 mil. Porém, no caso analisado, o dano seria menor, pois as mensagens contidas no vídeo divulgado tornaram a autora identificável apenas por um círculo mais próximos de pessoas.
Por isso que houve a redução do valor pela metade. O réu ainda foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Porém, esses pagamentos foram suspensos por ter sido concedido a ele os benefícios da gratuidade de Justiça.
A Justiça já havia concedido liminar ao receber a ação, determinando a remoção da postagem considerada ofensiva. Cabe recurso da decisão.
Para a advogada Ana Rita, decisões como esta mostram que o Judiciário está atento às normas Constitucionais e Infraconstitucionais, que protegem os diretos à personalidade, demonstrando que a liberdade de manifestação de pensamento não se confunde com ataque gratuito à honra alheia.
Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba