Os fatos
No requerimento, Lima cita que em março de 2022, o prefeito celebrou contrato emergencial, com dispensa de licitação com a empresa Transmino Ltda., para a prestação de serviços de transporte coletivo por 180 dias, pelo qual pagaria R$ 996 mil (R$ 166 mil mensais). No ato de ratificação da contratação, publicado em 21 de março de 2022, o Executivo cita que o contrato vigoraria por 180 dias ou até que se concluísse processo licitatório com o mesmo objeto.
No entanto, durante os 180 dias de operação da Transmino não foi aberto nenhum processo licitatório, fato que, segundo a denúncia, já constitui prática ilegal.
No dia 19 de agosto de 2022, faltando apenas 36 dias para o fim do contrato emergencial com a empresa Transmino, o prefeito municipal teria feito o edital de licitação 180/2022, da Concorrência Pública nº 04/2022, visando a concessão para prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município. Esse edital, no entanto, não teria sido publicado no Diário Oficial do Município, e também a sua minuta ou extrato não teria sido publicada no Diário Oficial da União, fato que viola o artigo 54, e seu § 1°, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação). “Em resumo, ficou ‘engavetado’ na Prefeitura Municipal.
Importante acentuar que sem a publicação do edital não existe licitação”, cita na denúncia.
Em 13 de setembro de 2022, foi publicado ato com a contratação da empresa Translocave Ltda., com dispensa de licitação, para prestar o serviço de transporte coletivo pelo período de 60 dias, pelo valor de R$ 430 mil (R$ 215 mil/mês).
“Primeiro: o valor passou de R$ 166 mil para R$ 215 mil por mês, sem qualquer justificativa. Segundo, constou da publicação que este contrato valeria até a conclusão do processo licitatório, mas a pergunta é: qual licitação, se não existe nenhuma em andamento?”, indaga.