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Câmara aprova mais uma CP contra o prefeito Leandro Maffeis
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Publicado em 19/10/2022

Com 13 votos favoráveis e apenas 1 voto contrário, a Câmara de Birigui (SP) aprovou, na sessão desta terça-feira (18), a formação de mais uma CP (Comissão Processante) contra o prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), para apuração de crime de responsabilidade ou infração político-administrativa nos contratos de prestação de serviços de transporte coletivo no município.

A denúncia alega suposta fraude nos contratos e foi protocolada na Casa pelo advogado Milton Walsinir de Lima. O único voto contrário foi o da vereadora Sidnei Maria Rodrigues, a Si do Combate ao Câncer (Avante). O presidente da Casa, César Pantarotto Júnior, o Cesinha (PSD) não tem direito a voto nesses casos.

Após a votação, foram sorteados os três integrantes que devem compor a comissão: Reginaldo Fernando Pereira, o Pastor Reginaldo (PTB), Cleverson José de Souza, o Tody da Unidiesel (Cidadania) e Everaldo Santelli (PV). Esses três vereadores devem se reunir e apresentar à presidência quais deles ocuparão as funções de presidente e relator da comissão.

 
Apenas a vereadora Si foi contrária à abertura da CP (Foto: reprodução de vídeo)

Os fatos

No requerimento, Lima cita que em março de 2022, o prefeito celebrou contrato emergencial, com dispensa de licitação com a empresa Transmino Ltda., para a prestação de serviços de transporte coletivo por 180 dias, pelo qual pagaria R$ 996 mil (R$ 166 mil mensais). No ato de ratificação da contratação, publicado em 21 de março de 2022, o Executivo cita que o contrato vigoraria por 180 dias ou até que se concluísse processo licitatório com o mesmo objeto.

No entanto, durante os 180 dias de operação da Transmino não foi aberto nenhum processo licitatório, fato que, segundo a denúncia, já constitui prática ilegal.

No dia 19 de agosto de 2022, faltando apenas 36 dias para o fim do contrato emergencial com a empresa Transmino, o prefeito municipal teria feito o edital de licitação 180/2022, da Concorrência Pública nº 04/2022, visando a concessão para prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município. Esse edital, no entanto, não teria sido publicado no Diário Oficial do Município, e também a sua minuta ou extrato não teria sido publicada no Diário Oficial da União, fato que viola o artigo 54, e seu § 1°, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação). “Em resumo, ficou ‘engavetado’ na Prefeitura Municipal.

Importante acentuar que sem a publicação do edital não existe licitação”, cita na denúncia.

Em 13 de setembro de 2022, foi publicado ato com a contratação da empresa Translocave Ltda., com dispensa de licitação, para prestar o serviço de transporte coletivo pelo período de 60 dias, pelo valor de R$ 430 mil (R$ 215 mil/mês).

“Primeiro: o valor passou de R$ 166 mil para R$ 215 mil por mês, sem qualquer justificativa. Segundo, constou da publicação que este contrato valeria até a conclusão do processo licitatório, mas a pergunta é: qual licitação, se não existe nenhuma em andamento?”, indaga.

Veículos que estão circulando na cidade são da Transmino e não da Translocave (Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba/Arquivo)
 

Direcionamento

Outro fato apontado pelo denunciado é uma suposta fraude, pois o proprietário da empresa Transmino é o mesmo da Translocave, conforme fichas cadastrais da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), tendo como proprietário o senhor Miguel Moreira Junior.

“Tanto é verdadeiro que os veículos que estão circulando na cidade de Birigui são da Transmino Ltda. e não da Translocave Ltda.”. A denúncia afirma ainda que há veículos de passageiros em circulação com documentos vencidos. Cópias desses documentos foram anexadas ao requerimento aprovado pela Casa de Leis.

“Significa dizer que houve fraude à licitação e direcionamento na contratação emergencial, que não tem qualquer justificativa, até porque, o prefeito municipal teve seis meses para fazer a licitação e não fez, e, ao final, sem licitação, contratou o mesmo grupo econômico”, diz trecho do requerimento.

Para o denunciante, os fatos mostram a existência de crime de licitação e ato de improbidade administrativa, que devem ser investigados pela polícia e Ministério Público. No entanto, à Câmara compete a apuração de crime de responsabilidade ou infração política administrativa, que pode resultar na cassação do mandato do prefeito.

Terceira

Essa é a terceira Comissão Processante aprovada pela Casa de Leis contra o chefe do Executivo de Birigui.

Leandro Maffeis já foi alvo de outras duas CPs (Foto: CMB/Arquivo)
 

A primeira CP foi protocolada pelos munícipes Joabio Oliveira de Lima e Antonio Cristino de Souza e acatada por 13 votos na sessão do dia 6 de abril de 2021. O objetivo era investigar ato de improbidade por parte do prefeito na condução do pronto-socorro municipal. No entanto, os trabalhos ficaram prejudicados pelo não comparecimento das testemunhas para depor.

A segunda CP foi aprovada em outubro do ano passado para apurar a conduta de Maffeis quanto à contratação da OSS (Organização Social de Saúde) BHCL (Beneficência Hospital de Cesário Lange), no gerenciamento do pronto-socorro, após contrato emergencial firmado via chamamento público.

relatório da comissão pedia a cassação do mandato do prefeito, por considerar que houve favorecimento à BHCL. No entanto, não houve votos suficientes para a cassação (eram necessários dois terços dos votos) e o relatório foi arquivado.  

 

 
Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
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