Uma perua Kombi pertencente ao prefeito de Birigui (SP), Leandro Maffeis (Republicanos), com propaganda eleitoral, foi recolhida na tarde desta sexta-feira (28) por determinação da Justiça Eleitoral. Ele ainda está sujeito ao pagamento de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A reportagem apurou que o veículo adaptado, pintado na cor verde, com adesivo com número e foto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição, ficou depositado para o proprietário de uma oficina mecânica, pois não teria condições de ser recolhido.
Segundo o que foi apurado pelo Hojemais Araçatuba , por volta das 15h30 um oficial de Justiça do Cartório Eleitoral de Birigui foi ao plantão policial apresentando com cópia do Mandado de Busca e Apreensão da perua.
Propaganda irregular
A ordem foi expedida pelo juiz eleitoral Leonardo Lopes Sardinha, com determinação para manter o veículo retido o domingo (30), devendo o mesmo ser submetido a perícia para constatar possível propaganda eleitoral irregular.
A reportagem apurou com o Ministério Público Eleitoral em Birigui, que o pedido de busca e apreensão foi feito com base em representação do Partido dos Trabalhadores, denunciando possível publicidade irregular no veículo.
A Promotoria de Justiça Eleitoral também representou pela aplicação de multa e solicitou o envio de cópia para a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) e para a PGE (Procuradoria Geral do Estado) para apuração de possível participação da coligação e nova imposição de multa.
Lei
O artigo 39 da Lei Eleitoral proíbe a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sendo passível aos responsáveis, partidos, coligações e os candidatos, o pagamento de multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.
De posse do mandado de busca e apreensão, equipe chefiada pelo delegado plantonista, Nilton Aparecido Marinho, foi até uma oficina mecânica na rua Tiradentes, onde a ordem judicial foi apresentada ao proprietário do estabelecimento e ao prefeito.
Maffeis confirmou que a perua Kombi estava na oficina, mas alegou que ela estaria em manutenção, sem duas rodas e com parte do motor desmontado, e seria impossível removê-la naquele momento.
Como a informação foi confirmada pelo proprietário da oficina, o Instituto de Criminalística foi comunicado. Uma equipe esteve na oficina, realizou o exame pericial e o mecânico assumiu o compromisso de ficar com o veículo na oficina, mediante auto de depósito. A perua está com o licenciamento em dia, segundo o que foi apurado.
Prefeito grava vídeo contestando apreensão de perua Kombi
O prefeito Leandro Maffeis publicou um vídeo na página dele no Instagram na tarde desta sexta-feira, contestando a apreensão do veículo. “Acabei de receber uma ordem judicial aqui, da Justiça Eleitoral, comandada pelo TSE. Todo mundo conhece essa kombi aqui, que é a Kombi Bolsonaro", diz no vídeo.
E prossegue: "Nós recebemos aqui um mandado de busca e apreensão, nós vamos cumprir essa ordem judicial, mas eu quero deixar um alerta para vocês aí. Dia 30 está chegando e nós temos dois caminhos a seguir: ou nós vamos seguir o caminho da liberdade ou nós vamos seguir o caminho da Venezuela, que vocês já sabem como é que é” .
A esposa dele também fez uma publicação contestando a determinação judicial:
“DITADURA CHEGOU EM BIRIGUI!!! O meu marido prefeito Leandro Maffeis acaba de ter a sua Kombi do Bolsonaro apreendida pela Justiça Eleitoral, comandada pelo TSE. Um absurdo, gente!!! O Sistema está perseguindo todos!! Não podemos virar uma Venezuela!!! Espalhem pra todos!!”
Justiça do Paraná também proibiu circulação de Fusca Bolsonaro
Fusca com propaganda de Bolsonaro também foi proibido de circular em cidade do Paraná (Foto: Reprodução)
Decisão semelhante à tomada pela Justiça Eleitoral de Birigui aconteceu no Estado do Paraná, onde o juiz Luiz Fernando Montini, da 124ª Zona Eleitoral de Palotina, proibiu uma mulher de circular na cidade com um fusca caracterizado com adesivos exibindo uma imagem com o nome e o rosto do presidente Bolsonaro, além das cores da bandeira do Brasil.
Nesse caso, o magistrado considerou que a propaganda excedeu limite permitido por lei. Na decisão, de 14 de outubro o magistrado argumentou que a plotagem possui "efeito de outdoor" e extrapola o tamanho do material permitido por lei para se fazer propaganda eleitoral em veículos.
"Assim, considerando a nítida caracterização de efeito de outdoor, ante as aparentemente vultosas dimensões do material publicitário visíveis nas fotografias anexadas pelo denunciante entendo pela caracterização de violação ao caput do art. 26 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, que veda a utilização desta modalidade de propaganda", consta na decisão.
Para o juiz, a caracterização do carro é desproporcional, ferindo a igualdade de espaço publicitário entre as campanhas. "Eventual entendimento diverso deste juízo feriria a igualdade entre os postulantes aos cargos em disputa, trazendo benefícios e potencial influência no eleitorado pelo candidato beneficiário, em detrimento dos demais (material de grandes dimensões em bem móvel, mediante utilização de publicidade vedada pela legislação".
Nesse caso, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de circulação do veículo até 30 de outubro, no prazo de 48 horas, também sob pena de multa de até R$ 15 mil.
Sem censura
Após manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral, o juiz manteve a decisão de tirar o carro de circulação, mas acolheu a ressalva do MPE para destacar que a determinação não possui viés de censura.
"Analisando o presente caso, para fins de evitar quaisquer interpretações que remetam à 'censura', acolho expressamente o parecer do Digno Promotor de Justiça e com fundamento no art. 37 da lei 9.504/97 § 2º que proíbe adesivos maiores do que 0,5 m2, em veículos”.
Consta na decisão que "extraindo os dizeres que remetam à candidatura expressa, ou adequando o veículo com indicação do candidato na medida máxima de 0,5 m²", ele será liberado. (Com informações do site Consutor Jurídico)..
Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba