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Empresários que tinham avião em sociedade com Cleudson e Dr. Lauro são absolvidos pela Justiça de Birigui
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Publicado em 21/02/2023

A Justiça de Birigui (SP) absolveu cinco empresários da cidade que foram investigados pela Operação Raio-X, da Polícia Civil de Araçatuba, por terem mantido sociedade na posse de um avião com os médicos Cleudson Garcia Montali e Lauro Henrique Fusco Marinho, o Dr. Lauro, ambos já condenados por desvio de dinheiro público da área da Saúde por meio de contratos com OSSs (Organizações Sociais de Saúde).

O processo foi desmembrado e no caso dos cinco empresários, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) havia representado pela absolvição de dois e condenação de outros três, por lavagem de dinheiro.

Em outubro de 2020, ao acatar a denúncia contra 43 investigados e decretar a prisão preventiva de 27 deles, a Justiça de Birigui havia rejeitado a denúncia contra Paulo Wesley Moterani, José Wilson Moterani, Everardo Leonel Hostalácio, Munir Djabak e Fabiano Bearare.

Na ocasião, o juiz da 1ª Vara, Adriano Pinto de Oliveira, considerou que não se pode admitir uma acusação sem embasamento em elementos concretos nos autos. Porém, houve recurso por parte da Procuradoria-Geral de Justiça e a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu torná-los réus pelo crime de lavagem de dinheiro. 

O processo retornou para a Justiça de Birigui e o Gaeco, representado pelos promotores de Justiça João Paulo Serra Dantas e Flávia de Lima e Marques, representou pela procedência da ação penal. Eles pediram a condenação dos irmãos Paulo e José Wilson Moterani e do juiz de direito aposentado Everardo Leonel Hostalácio. Com relação aos empresários Munir Djabak e Fabiano Bearare, a representação foi pela absolvição. 

Avião

O objeto da denúncia é uma aeronave Raytheon Aircraft, 2007, Modelo G58. A investigação apontou que durante o primeiro semestre de 2017, Cleudson e Dr. Lauro teriam se unido em organização criminosa com os irmãos Paulo Wesley e José Wilson Moterani, para ocultar a origem e movimentação do dinheiro para a compra do avião.

Paulo e José Wilson são proprietários da empresa Kilbra Trading Equipamentos para Avicultura, que tinha como sócios na propriedade do avião, Fabiano e Munir. Porém, segundo a denúncia, eram sócios ocultos Lauro Fusco Marinho (12,5%) e Cleudson (12,5%), que não tinham os nomes deles no contrato.

Em depoimento, os irmãos alegaram que eles teriam feito a aquisição a prazo e a documentação só seria regularizada quando terminassem de pagar. Pelo acordo, 50% teria ficado com a Kilbra e os outros 50% divididos entre Cleudson, Lauro, Munir e Fabiano, mas o registro foi feito nos nomes da Kilbra, de Fabiano e de Munir, por eles terem pago as partes deles a vista.

Entretanto, segundo o Gaeco, tanto Fabiano quanto Munir, declararam em juízo que também compraram as partes deles de forma parcelada, o que evidenciaria o conluio por parte de Paulo e José Wilson para ocultar a participação de Lauro e Cleudson na sociedade, auxiliando na lavagem de dinheiro.

Inocentes

Em depoimento, Fabiano afirmou que nunca foi sócio de Cleudson e Dr. Lauro diretamente e que comprou uma cota do avião da Kilbra para reduzir o custo de manutenção. Ele disse que sabia que os outros sócios eram Paulo e José Wilson; Munir e dois médicos, e imaginou que não teria dificuldade de uso do avião.

Porém, ficou indignado porque o avião estava praticamente toda semana com reserva e ele tinha que ratear as despesas, mesmo tendo usado a aeronave no máximo três vezes em um ano e meio.

Munir, por sua vez, contou em depoimento que foi procurado por Cleudson e Dr. Lauro para adquirir 12,5 % do avião em sociedade. Ele disse que os conhecia porque frequentavam o hangar e possuíam outros aviões cotizados. Informou ainda que sempre teve boas referências dos médicos e os viu descerem no aeroclube com várias autoridades.

Além disso, citou que a Kilbra é uma firma idônea e não tinha como desconfiar de algo. Munir também declarou o interesse em vender a parte dele no avião por usá-lo pouco e não imaginar que eles fossem usá-lo tanto, fazendo com que se desvalorizasse.

Ele confirmou que na documentação da sociedade constava 12,5% para ele, 12,5% para Fabiano e 75% para a Kilbra, omitindo os nomes de Dr. Lauro e Cleudson do contrato, apesar de eles também serem donos do avião.

Investigação

Conversas interceptadas pela Polícia Civil de Araçatuba com autorização da Justiça apontaram que a venda da aeronave ocorreu durante reunião na Kilbra, com participação de Cleudson, Lauro e José Monterani, para a aquisição de outro avião.

A negociação foi parcelada e todo mês os valores destinados a Cleudson, em torno de R$ 40 mil, eram repassados a ele pela empresa Kilbra, em dinheiro vivo, entregue a Márcio Tizura, também preso e condenado no processo principal.

É nesse contexto que o Gaeco pede a condenação por lavagem de dinheiro de Everardo, que é juiz de direito aposentado. Segundo a investigação, entre setembro de 2019 e janeiro de 2020, ele adquiriu 50% do avião, pagando R$ 400.000,00, mas manteve Cleudson como sócio oculto, com 50% da aeronave, que foi registrada apenas no nome dele.

A compra ocorreu de forma parcelada e, para a ocultação do patrimônio, também teve a participação de Márcio Tizura e Márcio Alexandre, já condenados no processo principal.

Para o Gaeco, ficou evidenciado que Cleudson, em sociedade com Everardo, comprou a quota parte do avião utilizando de dinheiro supostamente desviado dos diversos projetos de saúde assumidos pelas OSSs (Organizações Sociais de Saúde) que seriam dele, ocultando e dissimulando a sua origem ilícita, convertendo-os em ativo lícito em nome de terceiro.

Justiça entendeu não haver provas de envolvimento no crime

A Justiça de Birigui considerou que o fato dos três réus denunciados terem participação nas sociedades de aviões com Cleudson e Dr. Lauro, apesar de os nomes deles serem ocultos, não autoriza concluir que eles aderiram à vontade dos dois já condenados para a lavagem do dinheiro desviado das verbas da Saúde. “Logo, havendo dúvidas se agiram com dolo, é caso de absolvição dos réus Paulo, José Wilson, Fabiano, Munir e Everardo, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”, consta na decisão.

O juiz que julgou a ação justifica que o quadro probatório permanece idêntico ao inicial, quando a denúncia foi rejeitada contra os cinco réus por considerar não ser possível admitir uma acusação sem embasamento em elementos concretos nos autos.  “É por isso que a narrativa dos fatos, obrigatoriamente, deverá encontrar respaldo nos elementos do inquérito policial que instruem a denúncia e também na prova produzida em juízo durante a instrução”, cita na decisão.

Ele acrescenta que os elementos colhidos na investigação e na fase judicial, quanto aos cinco réus, são inidôneos e precários para apontar a existência de indícios de autoria deles aos crimes imputados na denúncia. “Como se vê, sequer foram pleiteadas, nestes autos, prisão temporária ou preventiva dessas pessoas, no início do processo. No apenso de busca e apreensão, foram indeferidos os pedidos em relação a essas pessoas, por não haver indícios de que eles estivessem de posse de algo que interessasse à investigação, e por não existirem elementos nestes autos apontando que integrassem associação criminosa”.

Crimes

Ele acrescenta que com relação à lavagem de dinheiro dos aviões, também não há elementos suficientes para embasar a condenação, “respeitado o entendimento exposto pela acusação, em seus memoriais finais, quanto aos réus José Wilson, Paulo e Everardo”.

“A alegada contradição dos réus Paulo, José Wilson, Munir e Fabiano, no tocante à forma de pagamento das cotas da aeronave, não é suficiente para demonstrar a autoria do crime de lavagem de dinheiro pelos dois primeiros, como pretende a acusação”. 

Para a Justiça, os documentos apresentados pelas defesas de Paulo, José Wilson e Munir comprovam a ausência de prova quanto ao dolo para configurar o delito por parte deles. “Também não se mostra suficiente, para condenação dos réus Paulo Wesley e José Wilson, o fato de eles deterem a maior parte da aeronave, terem dividido o avião em cotas, e terem o controle sobre quem seriam seus sócios nesta aquisição”.

Por fim, o juiz argumentou que o fato de Cleudson e Dr. Lauro terem sido condenados pelas lavagens de dinheiro não impede a absolvição dos réus deste processo, nem possibilita a condenação automática deles.

Partes

A reportagem conseguiu contato apenas com a defesa de Fabiano Bearare, que afirmou desde o início que não havia evidência alguma de ilicitude por parte do cliente dele. "Hoje, com a improcedência da ação, a decisão ficou de acordo com o que já era esperado, colocando um ponto final no caso".

 

 
Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
 
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