A Justiça de Birigui (SP) anulou a CP (Comissão Processante) que investiga a falta do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) nas unidades escolares do município. A decisão da juíza Iris Daiani Paganini dos Santos, da 1ª Vara Cível.
A sentença foi proferida no dia 19, exatamente uma semana após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ter derrubado uma liminar concedida pela própria juíza, determinando a retomada dos trabalhos. Essa liminar havia sido expedida em 6 de fevereiro, momentos antes do início da sessão de votação do relatório da CP, que pede a cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos).
Interferência
Ao suspender a liminar, a desembargadora Mônica Serrano argumentou que não cabe ao Judiciário interferir nos atos da administração pública, com exceção de casos onde haja ofensa ao ordenamento jurídico. E acrescentou que em caso de decisão desfavorável ao chefe do Executivo, ele pode recorrer à Justiça para eventual recondução ao cargo.
Ao anular a CP, a juíza de Birigui concordou com o argumento, citando que matéria relativa à cassação de mandato é questão a ser resolvidas internamente, por cada Poder. Porém, justificou que no ato político-administrativo, ao Poder Judiciário é permitida a análise da justa causa.
Assim, o que estaria sendo analisado, de acordo com ela, seria a legalidade do procedimento e não o mérito do ato administrativo, não configurando interferência entre poderes. E nessa análise a magistrada considerou haver ausência de justa causa para prosseguimento da Comissão Processante.
Investigação
A CP para apurar possível improbidade administrativa do prefeito de Birigui foi instaurada com base em denúncia da vereadora Sidnei Maria Rodrigues, a Si do Combate ao Câncer (Avante), de que 27 das 36 unidades escolares do município não possuíam AVCB.
Após análise pela Comissão de Obras e pelo Jurídico da Casa, o entendimento foi de que houve omissão ou negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, já que não foram informadas quais providências foram tomadas pela administração municipal quanto aos serviços prestados pela empresa contratada para execução dos serviços.
A administração municipal argumentou que teria recebido as escolas sem a conclusão dos procedimentos para a obtenção do AVCB e que a relação com empresa contratada apresentava inconsistências. Alegou ainda que a referida empresa queria um reequilíbrio do contrato, que foi rescindido por não haver acordo.
Justificado
Ao anular a CP, a juíza justificou que foi apresentado um memorando da Secretaria Municipal de Educação informando que houve a contratação direta de outra empresa para executar os serviços em quatro escolas que não constavam no contrato anterior.
Além disso, houve a rescisão unilateral do contrato com a empresa anterior e teria sido dado início ao procedimento necessário para contratação de nova empresa, respeitando os procedimentos administrativos adequados, incluindo o processo licitatório.
“Portanto, com base nos documentos juntados aos autos, não se comprova a existência de omissão ou negligência por parte da Administração Pública quando à ausência de AVCB em unidades escolares do Município” , justificou.
Vai recorrer
A reportagem procurou a Câmara de Birigui, que explicou que com essa decisão, a determinação do TJ-SP para retomar os trabalhos da CP perde valor. Assim, será apresentado novo recurso com o intuito de também reverter a sentença, para que os trabalhos sejam retomados e seja realizada a sessão para votação do relatório.
Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba