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Prefeitura veta tombamento do prédio do velório municipal de Birigui
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Publicado em 08/05/2023

A Prefeitura de Birigui (SP) vetou o projeto de lei nº 36/2023, que “dispõe sobre o tombamento do imóvel correspondente ao velório municipal e dá outras providências". A matéria, de autoria do vereador José Luis Buchalla (Patriota), foi aprovada por unanimidade entre os presentes, na sessão de 21 de março deste ano.

Além do prédio, o projeto inclui no tombamento a praça Arlindo Pizzo, que fica no entorno do velório. Pelo texto aprovado, está proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, não podendo o mesmo ser ampliado, demolido ou mutilado.

Também não é possível fazer reparos, pinturas ou restaurações sem prévia autorização do Compac (Conselho do Patrimônio Cultural), devendo ser preservadas as características originais do local.

Competência

A Prefeitura, no entanto, alega vício de iniciativa, para justificar o veto total ao projeto. Conforme o Executivo, a intervenção na propriedade pelo tombamento é de competência da administração pública, não sendo possível a sua instituição por meio de lei.

“Não obstante a indiscutível relevância do conteúdo da presente proposição, cuja intenção é declarar como patrimônio cultural de interesse público, para fins de tombamento, o velório municipal e a praça Arlindo Pizzo, que fica no entorno do respectivo velório, a presente propositura encontra-se eivada de vícios que afrontam a Constituição da República, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município”, justificou.

O veto será discutido e votado pela Câmara na sessão da próxima terça-feira (9), que poderá derrubá-lo ou acatá-lo. A sessão tem um total de 10 itens para apreciação.

Prédio

O velório municipal foi construído há vários anos, por administrações passadas, não constando documentos oficiais sobre o projeto nos arquivos da Prefeitura, segundo informou ao Hojemais Araçatuba. “Desde que a atual administração assumiu, já não havia mais a placa inaugural, com tais indicações no imóvel”.

No local, conforme registro feito pela reportagem, uma placa traz as seguintes informações: “Idealizado pelo Lions Clube de Birigui e construído no ano leonístico 77/78, através da colaboração de pessoas generosas”.

A Prefeitura afirma que também não há registros sobre reformas no espaço. “A informação é que a última intervenção realizada foi por meio da cooperação entre empresas que prestam serviço funerário na cidade. Eles teriam providenciado a pintura e alguns reparos apenas, para uso do espaço”, informou.

O velório está fechado há bastante tempo, com cara de abandono. Pelas portas de vidro é possível ver os bancos cobertos por pó, folhas secas no chão e até pedaços de tecidos. Segundo o município, a última utilização do espaço teria ocorrido no auge da pandemia. “A partir daí, não houve mais solicitação formal de utilização”, explicou.

O velório municipal era o único serviço gratuito no município, bastando apenas a solicitação para uso.

Tombamento

Com a aprovação do projeto de lei, o velório municipal seria o primeiro imóvel tombado como Patrimônio Histórico e Cultural em Birigui. Atualmente, apenas a Corporação Musical Maestro Antônio Passarelli é considerada patrimônio histórico e cultural imaterial, por força de Lei. Também existem algumas restrições na rua Roberto Clarck, no trecho de paralelepípedo, que não podem por força de lei, terem seus pavimentos alterados, e dois bebedouros para cavalos que se encontram dentro da mesma situação.

A lei que dispõe sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Natural do município de Birigui e cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é 6.758/2019 e revogou legislação anterior, datada de 2014. A mudança se deu por necessidade de oferecer maior segurança jurídica nos processos, segundo apuração da reportagem. No entanto, o conselho passava por fase de reativação, tendo sua composição publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (5).

A Prefeitura informou ainda que desde 2014, existiram alguns processos em andamento, que foram indeferidos e outros paralisados pelo esvaziamento do órgão consultivo. Por isso, não há nenhum imóvel tombado por meio da lei específica.

Processo

O tombamento de um imóvel pode ser feito por qualquer cidadão, seja pessoa física ou jurídica. Basta que ele entre com uma solicitação de tombamento, dando as justificativas para tal ação, no protocolo da Prefeitura, direcionado para a Secretaria Municipal de Cultura.

O pedido é encaminhado para uma equipe técnica, que pela lei tem de ser formada por especialistas das áreas de história, museologia, engenharia, arquitetura, nomeada para assessorar o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de Birigui. A equipe, após receber o pedido, tem um prazo legal para avaliá-lo, levantando elementos para julgamento do Conselho do Patrimônio. Este é que irá apontar, com base em elementos técnicos, se o pedido é procedente ou não.

Sendo julgado procedente, é expedido o tombamento provisório. Na sequência é feita a comunicação oficial ao proprietário do bem, podendo este contestar. Sendo então tombado o bem, ele é inscrito no livro Tombo, conforme descrito na lei. O livro Tombo ainda não existe em Birigui.

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