A Justiça de Araçatuba (SP), por meio do plantão Judiciário, concedeu a liberdade provisória ao jovem de 23 anos acusado de matar o cunhado dele com um golpe de faca no pescoço . Luiz Ferreira da Silva, 29, também sofreu duas lesões na parte de trás da cabeça, causadas por pauladas.
O investigado teve a prisão em flagrante confirmada pela Polícia Civil após ser preso por policiais militares no pronto-socorro da cidade. O delegado que presidiu a ocorrência entendeu que houve excesso por parte do autor, que agrediu a vítima com dois golpes com um pedaço de madeira na parte de trás da cabeça antes de fazer um corte profundo no pescoço .
Em audiência de custódia na manhã desta segunda-feira (26), o representante do Ministério Público pediu que fosse decretada a prisão preventiva do acusado, enquanto o representante da Defensoria Pública requereu a liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares.
Solto
Ao analisar o caso, o juiz plantonista considerou que apesar da natureza e gravidade do crime, há a possibilidade de soltura do acusado, que ainda e considerado primário. Ele é investigado por tentativa de homicídio ocorrida em janeiro do ano passado, e por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, crimes ocorridos em fevereiro deste ano.
"Consigno que a dinâmica dos fatos deve ser mais bem esclarecida pela Autoridade Policial, bem como o exame de mérito acerca da ocorrência do estado de necessidade de terceiros e excludente de ilicitude da legítima defesa devem ser objeto de apreciação pelo Juízo natural da causa, em conjunto com as demais provas colhidas nos autos, havendo indícios, por ora, de que o autuado tenha atentado contra a vida da vítima por conta das agressões praticadas por Luiz Ferreira da Silva contra seus familiares", consta na decisão.
Antecedentes
O juiz justificou ainda que a vítima tem várias passagens por homicídio qualificado, tráfico de entorpecentes, lesão corporal no âmbito da violência doméstica e ameaça.
"Portanto, neste momento, não é o caso de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, mas sim, de imposição de medidas cautelares", cita na decisão.
Ao conceder a liberdade provisória, o juiz determinou que o investigado compareça bimestral em juízo para indicar atividade e endereço onde possa ser localizado; ele está proibido de sair da comarca por mais de sete dias consecutivos; e está proibido de ficar fora de casa no período das 22h às 6h.
Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba