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Mãe, filho e vizinho são condenados por matar e roubar bicicleta de homem em Birigui
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Publicado em 10/08/2023

A Justiça de Birigui (SP) condenou três réus pelo assassinato de José Pereira de Carvalho, 58 anos, que foi encontrado já sem vida na casa dele, no bairro Portal da Pérola 2, na manhã de 4 de fevereiro de 2022. Segundo o que foi informado na época, a vítima sofreu afundamento de crânio, pois teria tido a cabeça pisoteada, e um corte feito por faca no pescoço.

Os condenados são Sandra Regina da Conceição, 42 anos, cuja pena é de 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão; o filho dela, Wesley Felipe da Conceição Balko, 24, que foi condenado a 29 anos e 2 meses de reclusão; e um vizinho dos dois, José Ricardo Bento, 41, o "Ricardo Liso", que pegou 30 anos de prisão. Eles podem recorrer da sentença.

Conforme matéria publicada pelo Hojemais Araçatuba na ocasião, um vizinho da vítima, que também respondia pelo apelido de Geraldo ou Gera, disse à polícia que havia visto ele com vida no final da tarde. Na madrugada seguinte teria ocorrido uma briga no imóvel dele, o que fez com que os cães latissem.

Após tomar conhecimento do assassinato, os investigadores da Polícia Civil conseguiram contato com um sobrinho da vítima, que contou que ela morava sozinha, não costumava usar drogas, mas ingeria bebida alcoólica com usuários de drogas e bebidas, que costumavam frequentar a casa dela.

Roubo

Na denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Dório Sampaio Dias, com base no inquérito policial conduzido pelo delegado Eduardo Lima de Paula, consta que Geraldo estava sozinho em casa quando foi rendido pelos autores, que anunciaram o roubo mediante ameaça com uso de faca.

Ele teria tentado se defender, mas foi brutalmente agredido com golpes de faca desferido por um deles, enquanto o outro pisava e chutava a cabeça da vítima. Os acusados teriam fugido, deixando para trás a faca usada no crime, a qual foi apreendida e passou por perícia.

Ainda de acordo com a denúncia, laudo do exame necroscópico apontou que o óbito foi por traumatismo cranioencefálico, sendo constatadas lesões de defesa.

Bicicleta

Durante a investigação, a Polícia Civil apurou que a vítima teve roubada a bicicleta e conseguiu identificar os réus como sendo os autores do crime. Ao ser ouvida, Sandra negou participação no assassinato, mas confirmou que Ricardo havia chamado o filho deka para ir até à casa de "Gera".

Alegou ainda que mais tarde, quando passava na frente dessa casa, ouviu gritos e os dois teriam dito que eles pretendiam praticar um furto, mas que Ricardo teria sido reconhecido, por isso mataram a vítima. Ainda segundo a polícia, a mulher já conhecia "Gera" , pois havia furtado um botijão de gás dele anteriormente.

O filho dela, que foi preso ao procurar a delegacia para dar cumprimento a mandado de prisão por outro crime, alegou que a mãe dele havia ido à casa de José Ricardo fazer uso de drogas e os dois voltaram com a bicicleta da vítima e dinheiro.

 

Eles teriam contado que haviam entrado na residência da vítima para praticar um furto, mas por ter sido reconhecido, Ricardo havia cometido o assassinato. Wesley disse ainda que quis ir até à casa de "Gera" para confirmar se ele estava morto, o que fez acompanhado da mãe dele e do corréu, vindo a confirmar o óbito.

Negou

José Ricardo foi ouvido em juízo e negou participação no crime, alegando que na ocasião ingeria bebida alcoólica com a vítima, quando Wesley chegou armado com um pedaço de pau e a agrediu. Ele alegou não ter visto faca e disse que Sandra estava no corredor da casa, mas não teria participado das agressões.

O réu afirmou ainda que tentou ajudar "Gera" , mas teria sido ameaçado de morte por Wesley. Por fim, alegou que não tocou no corpo da vítima e não podia chamar o socorro devido às ameaças que teria sofrido.

Condenados

Apesar dos argumentos, os três foram denunciados pelo Ministério Público por latrocínio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio cruel. A sentença foi proferida pelo juiz da 2.ª Vara de Birigui, Leonardo Lopes Sardinha. “Conforme se extrai do robusto conjunto probatório, não se tem dúvidas do envolvimento dos réus no crime de latrocínio” , cita a decisão.

Ele considerou que os réus não apresentaram nenhum fato concreto ou justificativa convincente que pudesse contrariar as provas produzidas, tendo apenas trocado acusações entre si, “acabando por evidenciar a participação de todos na empreitada criminosa”.

“No caso em análise, não há que se discutir o dolo do crime de roubo, eis que as circunstâncias evidenciam que os corréus possuíam a intenção inequívoca de subtrair o patrimônio pertencente à vítima. Incabível o pleito de desclassificação para homicídio, como também para roubo simples, ante as razões expostas. Destarte, demonstradas a materialidade e autoria delitivas, um decreto condenatório é medida que se impõe”, finaliza.

Penas

Ao definir a pena, o magistrado levou em consideração que os réus agiram em concurso e com acentuada crueldade, “causando diversas lesões na vítima (pisando em seu pescoço enquanto a vítima gritava por socorro) com desnecessário sofrimento” . Também foram considerados os agravantes de reincidência no caso de Sandra e José Ricardo.

Os réus não poderão recorrer em liberdade.

 

 
Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba

 

 

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