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Réu é condenado a 3 anos e 10 meses de prisão por atirar em homem em bar em Birigui
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Publicado em 14/11/2024

 

 
Trio Notícias
 

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou a 3 anos e 10 meses e 2 dias de prisão, Allan Devides de Oliveira, por ter atirado em um homem hoje com 40 anos, crime ocorrido em uma bar no bairro Portal da Pérola 2, em 15 de dezembro de 2022.

Na ocasião, a vítima foi ouvida pela Polícia Civil no pronto-socorro e contou que por volta das 2h estava em um bar jogando bilhar, na avenida Afif José Abdo, quando surgiram dois irmãos. Um dos investigados teria iniciado uma discussão com ele, pois já havia "ficado" com uma ex-namorada dele, chamando-o de "vacilão".

Durante a discussão, Allan teria sacado um revólver que trazia na cintura, para defender o irmão, e feito pelo menos três disparos, vindo a feri-lo no peito e em um dos braços. Mesmo ferida, a vítima foi de moto para casa, contou contou o ocorrido para a atual esposa, que acionou o resgate e comunicou a Polícia Militar. 

Confessou

Em depoimento, Allan confirmou que naquela madrugada foi ao bar procurar o irmão dele, pois estaria indo para o trabalho. Na versão dele, teria presenciado a vítima xingar o irmão dele de “pilantra” e “talarico” e ameaçá-lo de morte.

Ainda de acordo com o réu, ao perguntar ao irmão o que havia ocorrido, a vítima teria passado a encará-lo, por isso a empurrou e sacou a arma que trazia na cintura. Os dois teriam entrado em luta pela posse da arma e houve um disparo para o alto.

Os dois teriam caído no chão em seguida e como a vítima teria continuado a fazer ameaças, ele fez o primeiro disparo. Ainda assim, a vítima teria ido na direção dele, por isso atirou novamente, estando ele deitado e a vítima em pé. Após os disparos, ele teria abandonado a arma e corrido, gritando pelo irmão.

Briga

Também em depoimento, a vítima disse que tinha uma “rixa” com os irmãos, por um deles ter se relacionado com uma ex-mulher dela. Na versão dele, após a discussão, os dois foram embora ao retornarem ao estabelecimento, Allan estava armado e teria feito os disparos. Como havia ingerido bebida alcoólica, a vítima disse não se recordar de tê-los xingado.

Allan foi denunciado por homicídio tentado qualificado por motivo fútil e com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, na terça-feira (12), o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, pediu a condenação pelo homicídio simples privilegiado, ou seja, sem as qualificadoras.

A defesa pediu a absolvição por legítima defesa e, como tese alternativa, a desclassificação ou o afastamento da tentativa. Os jurados acataram os pedidos do Ministério Público e a sentença foi proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, que presidiu Júri.

Ao calcular a pena foi levada em consideração a atenuante da confissão judicial. Ela determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, devido à multirreincidência do réu, sendo negado a ele o direito de recorrer em liberdade.

 

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