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Idoso é condenado a 14 anos de prisão por assassinato em Birigui
Por Administrador
Publicado em 01/07/2025 08:54
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O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou Olívio Caldato, 74 anos, a 14 anos de prisão pelo assassinato de Alex Aparecido de Freitas, 39, crime ocorrido em dezembro de 2021, em um campo de bocha no bairro Silvares. Ele está foragido.

O julgamento foi realizado na última quinta-feira (26) e os jurados acataram na íntegra a denúncia apresentada pelo Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes. O réu teve a defesa feita pelos advogados Jerônimo José dos Santos Júnior, Roger Marcelo Fortes Gueia e Wanderson Alves dos Santos. 

Conforme publicado na época, autor e vítima teriam tido um desentendimento cerca de dois anos antes do homicídio e, dois meses antes do assassinato, eles teriam se reencontrado entrado em luta corporal. Devido aos ferimentos sofridos na briga, o idoso precisou ser hospitalizado.

Tiros

Na tarde de 15 de dezembro de 2021, Alex estava no campo de bocha, que fica na rua José Masson, quando foi surpreendido pelo réu, que teria chegado ao local em uma caminhonete GM S10 preta.

Ele teria descido do veículo já armado, caminhado em direção à vítima, que não o teria visto, e disparado três vezes. Ao ser atingido, Alex caiu e no chão e foi alvo de mais dois disparos.

Após o crime, o autor teria deixado o local caminhando tranquilamente e fugiu com a caminhonete, que foi encontrada horas depois, em uma propriedade rural pertencente à família dele, em Bento de Abreu.

Morreu

A vítima foi atendida por equipe de resgate do Corpo de Bombeiros, levada ao pronto-socorro municipal, mas não resistiu aos ferimentos. Os policiais estiveram na casa do investigado e um filho confirmou que o pai dele havia se desentendido com a vítima.

Ele informou ainda que o pai possuía registro de uma pistola de calibre 380 e durante a perícia no local do crime, foram recolhidos estojos de projéteis de pistola.

Julgamento

O réu foi denunciado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, com meio gerou perigo comum e por motivo torpe. Ao calcular a pena, a juíza Moema Moreira Ponce Lacerda levou em consideração que Olívio confessou o crime, apesar de ter alegado que agiu em legítima defesa, o que não foi reconhecido pelos jurados.

Foi determinado o regime fechado para início do cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade, apesar de estar foragido.

 

 

 
Agência Trio Notícias
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