O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da Justiça de Birigui (SP), que condenou uma moradora na cidade a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, por maus-tratos a animais.
Segundo a denúncia, a ré mantinha um canil clandestino em casa, no qual foram encontrados em condições degradantes, ao menos 80 cães, entre eles, alguns sem raça definida e outros das raças pinscher, yorkshire, poodle, micro poodle e shitzu.
Eles apresentariam sinais de doenças de pele, fraturas e outras enfermidades provocadas pela ausência de exposição ao sol, além de alimentação inadequada.
Denúncia
O flagrante aconteceu em 8 de abril de 2022, no imóvel que fica na rua Elias Antônio, no bairro Jandaia, após denúncia apresentada ao grupo de proteção independente denominado GRUPA, que foi ao local.
Foi constatado que os animais ficavam era área coberta, com baias para trancá-los e as fêmeas que estavam no cio eram mantidas com os machos. Ainda de acordo com a denúncia, havia pouca comida para os animais e não havia lugar para eles se alimentarem, havendo rações estavam jogadas e espalhadas pelo chão.
A ré não teria apresentado carteira de vacinação de nenhum dos cães, que foram recolhidos pelo CCVZ (Centro de Controle de Vetores e Zoonoses e levados para um abrigo temporário. O laudo preliminar de maus-tratos foi confirmado definitivamente por outra médica veterinária.
Condenada
Consta na decisão que a dona do canil e os defensores dela não compareceram na audiência designada para proposta de Acordo de Não Persecução Penal. Houve a denúncia, a ré negou as acusações, mas foi condenada.
A pena foi substituída por pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, ou seja, 3 anos e 4 meses. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pela 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
A relatora, desembargadora Ely Amioka, considerou que “o conjunto probatório deixou fora de dúvidas de que a ré praticou os crimes que lhe foram imputados, conforme a narrativa acusatória, o que afasta a possibilidade de absolvição” .
A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Conceição Vendeiro e Ricardo Sale Júnior.
Agência Trio Notícias