Comércio e serviços
As atividades comerciais e de prestação de serviços consideradas não essenciais poderão realizar o atendimento por seis horas, das 10h às 16h, de segunda a sábado, com capacidade de 40% do estabelecimento.
Academias
As academias de esportes de todas as modalidades e os centros de ginásticas também poderão oferecer atendimento presencial ao público desde que seja feito agendamento prévio e ofereçam apenas aulas e práticas esportivas individuais.
O horário de funcionamento é reduzido a até seis horas diárias, não podendo o estabelecimento ultrapassar o limite de 30% de sua capacidade.
Segurança
Todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que realizarem atendimento ao público deverão exigir de colaboradores e clientes o uso de máscaras de proteção facial; disponibilizar álcool em gel 70% a todos os frequentadores do estabelecimento; promover medidas para propiciar o distanciamento entre as pessoas de, pelo menos, dois metros; adotar medidas especiais visando a proteção de idosos, gestantes e de pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas; e impedir aglomerações.
Em vigor
Normalmente, as mudanças de fase ocorrem na segunda-feira, porém, devido ao Dia dos Pais comemorado neste domingo (9), o governo decidiu antecipar a mudança.
O decreto de Birigui foi publicado em edição especial do Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira e já está em vigor.
Acompanhe o horário de atendimento das diferentes atividades comerciais e de prestadores de serviços em Birigui:
ATENDIMENTO POR ATÉ SEIS HORAS DIÁRIAS, ATÉ AS 22H, E 40% DA CAPACIDADE
- Bares, restaurantes e similiares
- Galerias comerciais inclusive praças de alimentação
*Consumo no local de alimentos e bebidas desde que ao ar livre ou em áreas arejadas
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SÁBADO, DAS 10H ÀS 16H, ATÉ 40% DA CAPACIDADE
- Salões de beleza e barbearias
- Comércio de vestuários, de roupas e de calçados
- Escritórios, imobiliárias e concessionárias
- Comércio de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos em geral
- Papelarias e comércio de materiais para escritório
- Demais atividades consideradas não essenciais
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SÁBADO, POR ATÉ SEIS HORAS DIÁRIAS E 30% DA CAPACIDADE
- Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, vedado aulas e práticas esportivas em grupo. Obrigatório agendamento prévio.
HORÁRIO LIVRE
- Hipermercados, supermercados e mercados
- Padarias e panificadoras
- Açougues
- Farmácia
- Postos de combustíveis para abastecimento
- Hospitais, pronto-atendimento e clínicas médicas, odontológicas e veterinárias
- Hotéis, móteis e pousadas
- Produtos agropecuários e pet shops
- Produtos comésticos
- Óticas
- Produtos de limpeza
- Lavanderias
- Comércio de peças para veículos
- Conserto e manutenção de aparelhos eletrônicos e de informática
- Conserto e manutenção de veículos
- Depósito de bebidas, água e gás
- Materiais para construção
- Transportadoras
- Locação de veículos
- Serviços de segurança privada
- Comunicação social
- Bares, restaurantes e similares (sistemas delivery e drive-thru)
- Demais atividades consideradas essenciais
CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL
- Bancos, cooperativas de crédito, lotéricas e Correios.
Fonte: Decreto municipal nº 6.716, de 7 de agosto de 2020