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Birigui flexibiliza regra e autoriza funcionamento de bares e restaurantes até as 22h
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Publicado em 08/08/2020

Após o avanço da região de Araçatuba para a fase 3 (amarela) do Plano São Paulo, anunciada no início da tarde desta sexta-feira (7), pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), a Prefeitura de Birigui publicou decreto flexibilizando as regras da quarentena no município.

Na fase amarela está previsto o funcionamento do comércio de rua e shoppings por até seis horas por dia (contra quatro horas da fase laranja); permite a abertura de bares, restaurantes e similares por seis horas diárias e atendimento presencial com consumo no local até as 17h; e atendimento presencial em salões de beleza, barbearias e similares.

No entanto, pelas regras do município, bares, restaurantes e similares poderão funcionar por seis horas, com consumo no local até as 22h. Pelo Plano São Paulo, o consumo no local em bares e restaurantes só poderiam ser estendidos até as 22h se a região estiver a, ao menos, 14 dias seguidos na fase amarela.

O limite de Birigui é o mesmo imposto pelo Estado: consumo somente ao ar livre ou em áreas arejadas e 40% da capacidade do estabelecimento.

Comércio e serviços

As atividades comerciais e de prestação de serviços consideradas não essenciais poderão realizar o atendimento por seis horas, das 10h às 16h, de segunda a sábado, com capacidade de 40% do estabelecimento.

Academias

As academias de esportes de todas as modalidades e os centros de ginásticas também poderão oferecer atendimento presencial ao público desde que seja feito agendamento prévio e ofereçam apenas aulas e práticas esportivas individuais.

O horário de funcionamento é reduzido a até seis horas diárias, não podendo o estabelecimento ultrapassar o limite de 30% de sua capacidade.

Segurança

Todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que realizarem atendimento ao público deverão exigir de colaboradores e clientes o uso de máscaras de proteção facial; disponibilizar álcool em gel 70% a todos os frequentadores do estabelecimento; promover medidas para propiciar o distanciamento entre as pessoas de, pelo menos, dois metros; adotar medidas especiais visando a proteção de idosos, gestantes e de pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas; e impedir aglomerações.

Em vigor

Normalmente, as mudanças de fase ocorrem na segunda-feira, porém, devido ao Dia dos Pais comemorado neste domingo (9), o governo decidiu antecipar a mudança.

O decreto de Birigui foi publicado em edição especial do Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira e já está em vigor.

 

Acompanhe o horário de atendimento das diferentes atividades comerciais e de prestadores de serviços em Birigui:

ATENDIMENTO POR ATÉ SEIS HORAS DIÁRIAS, ATÉ AS 22H, E 40% DA CAPACIDADE

  • Bares, restaurantes e similiares
  • Galerias comerciais inclusive praças de alimentação

*Consumo no local de alimentos e bebidas desde que ao ar livre ou em áreas arejadas

ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SÁBADO, DAS 10H ÀS 16H, ATÉ 40% DA CAPACIDADE

  • Salões de beleza e barbearias
  • Comércio de vestuários, de roupas e de calçados
  • Escritórios, imobiliárias e concessionárias
  • Comércio de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos em geral
  • Papelarias e comércio de materiais para escritório
  • Demais atividades consideradas não essenciais

ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SÁBADO, POR ATÉ SEIS HORAS DIÁRIAS E 30% DA CAPACIDADE

  • Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, vedado aulas e práticas esportivas em grupo. Obrigatório agendamento prévio.

HORÁRIO LIVRE

  • Hipermercados, supermercados e mercados
  • Padarias e panificadoras
  • Açougues
  • Farmácia
  • Postos de combustíveis para abastecimento
  • Hospitais, pronto-atendimento e clínicas médicas, odontológicas e veterinárias
  • Hotéis, móteis e pousadas
  • Produtos agropecuários e pet shops
  • Produtos comésticos
  • Óticas
  • Produtos de limpeza
  • Lavanderias
  • Comércio de peças para veículos
  • Conserto e manutenção de aparelhos eletrônicos e de informática
  • Conserto e manutenção de veículos
  • Depósito de bebidas, água e gás
  • Materiais para construção
  • Transportadoras
  • Locação de veículos
  • Serviços de segurança privada
  • Comunicação social
  • Bares, restaurantes e similares (sistemas delivery e drive-thru)
  • Demais atividades consideradas essenciais

CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL

  • Bancos, cooperativas de crédito, lotéricas e Correios.

 

Fonte: Decreto municipal nº 6.716, de 7 de agosto de 2020

*Matéria atualizada às 21h40 para inserção do resumo dos horários de atendimento

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