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Justiça Eleitoral de Birigui barra divulgação de pesquisa de intenção de votos
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Publicado em 10/11/2020

A Justiça Eleitoral de Birigui (SP) proibiu a divulgação do resultado de uma pesquisa de intenção de votos para prefeito e vereador da cidade. A decisão atende representação do candidato Leandro Maffeis (PSL), que questionou a veracidade da pesquisa.

Na sentença, o juiz Leandro Lopes Sardinha determinou a suspensão de qualquer tipo de divulgação do resultado dessa pesquisa de intenção de votos. A medida vale para rádios e para a internet, seja em redes sociais ou aplicativos de mensagens.

Consta ainda na decisão, que foi acolhido outro pedido de liminar, sustando “perante todos os órgãos de imprensa do município e aos interessados no processo eleitoral, que se abstenham de divulgar o resultado da pesquisa inquinada de ilegal, comunicando-se o responsável por seu registro e ao respectivo contratante”.

Foi estabelecida multa de R$ 100 mil caso não haja a suspensão imediata de qualquer divulgação e/ou caso haja publicações/divulgações.

 

Imagem: Reprodução
 

Pesquisa

A pesquisa questionada foi registrada no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tendo como contratada a empresa Augusto da S. Rocha Eireli/AR7 Pesquisa de Opinião e Consultoria Estatística.

Chama a atenção que a contratante do serviço também é Augusto da S. Rocha Eireli, ao custo de R$ 3 mil. A reportagem pesquisou na internet, onde consta que essa empresa é de São Paulo e foi criada em 2018.

O registro da pesquisa foi feito no dia 4 deste mês e consta que ela foi realizada entre os dias 6 e 8, com previsão de divulgação do resultado nesta terça-feira (10).

Teriam sido ouvidos 600 entrevistados com idades a partir de 16 anos e consta ainda no registro, que a margem de erro da pesquisa é de 3,97%, para um intervalo de confiança de 95%.

Suspeita

Ao analisar a representação e decidir pela suspensão da divulgação e publicação do resultado, a Justiça Eleitoral levou em consideração a necessidade de fiscalizar com rigor as pesquisas eleitorais que podem influenciar a opinião pública.

“Considerando, ainda, que não há referências ao contratante de fato, considerando, por fim, que há divergência quanto aos valores e o fato de o contratante ser o mesmo que o contratado é no mínimo curioso, entendo ser o caso de concessão da liminar pleiteada, uma vez que há plausibilidade do direito invocado, bem como periculum in mora", consta no despacho .

O juiz cita que a cópia da decisão vale como ofício e cabe à parte interessada no caso, a parte autora, o encaminhamento, já que não foi apontado precisamente quem está publicando a pesquisa e nem foi citado o polo passivo.

 

 
Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba

 

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