A Justiça Eleitoral aprovou a prestação de contas da campanha eleitoral do prefeito eleito de Birigui (SP) Leandro Maffeis (PSL).
Para o juiz eleitoral Leonardo Lopes Sardinha, os documentos enviados estão corretamente formalizados, permitindo a fácil compreensão das informações, e não foram constatadas irregularidades pela unidade técnica. Diz ainda que o pedido de impugnação que fora feito não estava acompanhado de provas documentais e/ou testemunhais.
A decisão foi publicada eletronicamente nesta terça-feira (2). Conforme o relatório, tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público opinaram pela aprovação das contas.
Impugnação
O pedido de impugnação das contas foi feito no dia 7 de janeiro. De acordo com um dos itens do documento, Maffeis teria omitido despesas e recebimento de valores.
Um dos exemplos foi o uso de um caminhão de som, que custou R$ 3,9 mil durante a campanha, registrado no nome de Marlene Adriana Aguiar.
No entanto, a denúncia cita que o veículo é utilizado pela empresa Cocada Geradores, de propriedade de André Luiz dos Santos, que por sua vez, aparece na prestação de contas como motorista de carro de som, recebendo R$ 600 pelos serviços. O problema é que a empresa não consta da base da Jucesp (junta Comercial do Estado de São Paulo) e o extrato da prestação de contas finais da campanha não indica gastos com carro de som.
Também não se encontra na prestação de contas o pagamento pelo combustível utilizado no veículo, bem como a locação de gerador e caixas de som, aparelhos amplamente utilizados pelo então candidato, que “frequentemente passava horas caminhando ao lado deste veículo, que era usado para sonorizar suas caminhadas nos bairros e ações de campanha.”
Outros três veículos da Cocada Geradores teriam sido usados na campanha e não aparecem na prestação de contas, segundo o pedido de impugnação.
Aline Galcino - Hojemais Araçatuba