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PM prende em Birigui foragido que não voltou ao presídio após ‘saidinha’ no final do ano
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Publicado em 27/04/2021

Manoel Felix da Silva Júnior, 30 anos, foi capturado pela Polícia Militar no final da manhã desta segunda-feira (26), em Birigui (SP). Condenado a 5 anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo e munição, ele era considerado foragido, pois não retornou ao presídio após ser beneficiado pela saída temporária de final de ano.

Ele foi detido por equipe da Força Tática que estava em patrulhamento pelo bairro João Crevelaro. Os policiais tinham conhecimento de que o sentenciado, conhecido como “JC” , era considerado foragido da Justiça e o viram na rua Albina Baggio Giampietro.

Segundo a polícia, houve um cerco ao local onde Silva Júnior estava e ele tentou pular o muro dos fundos do imóvel, tentando fugir, mas foi capturado, revistado e nada de ilícito foi encontrado.

Em consulta ao sistema, foi confirmado que havia o mandado de prisão em aberto, suspendendo o benefício ao regime semiaberto, devendo ele passar a cumprir a pena no regime fechado.

Condenação

Consta na sentença que na tarde de 11 de agosto de 2018, Silva Júnior foi surpreendido com um revólver calibre 38 com numeração raspada e 15 munições intactas do mesmo calibre. Durante a abordagem, ele teria agredido um dos policiais militares.

A denúncia feita à polícia foi de que o réu estava em um campo de futebol e antes de iniciar o jogo, teria colocado a arma uma mochila. Segundo a denúncia, ao ver os policiais ele tentou fugir, foi acompanhado e teria partido para cima de um dos policiais.

A bolsa foi encontrada na beira do campo, na qual estavam os documentos pessoais de Silva Júnior, o revólver carregado com 5 munições e mais dez munições do mesmo calibre.

Negou

Consta na decisão que tanto na delegacia, quanto em juízo, o condenado negou a acusação, alegando que a bolsa, a arma e as munições apreendidas não eram dele e disse que não resistiu à prisão.

Silva Júnior foi condenado a cinco anos de prisão no regime semiaberto, sendo 3 anos por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida e 2 anos para o crime de porte ilegal de munição de uso permitido. Com relação ao crime de resistência, ele foi condenado a 2 meses de detenção.

A sentença é de maio de 2019 e ele foi encaminhado ao CPP (Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso). A defesa havia requerido à Justiça o direito à saída temporária em setembro do ano passado, o que foi negado devido ao benefício estar suspenso em função da pandemia do coronavírus.

Quando foi colocado em liberdade em dezembro, o condenado não retornou à prisão para dar sequência ao cumprimento da pena e teve o benefício suspenso, sendo considerado foragido da Justiça até ser preso hoje.

 

 
Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
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